Domingo, 05 de setembro de 2010
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28/07/2010

Código de defesa do consumidor é obrigatório no varejo

A ACI/Sindilojas, através de uma ação informativa aos seus associados e ao comércio em geral, vem divulgar a legislação que entrou em vigor a partir deste mês em todo o país.
O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.291 no dia 20 de julho de 2010, que torna obrigatória a presença do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em território nacional. Com a regra o documento deve estar em local visível e de fácil acesso aos clientes, a fim de solucionar dúvidas no momento da aquisição de um bem. Em caso de descumprimento, o local fica sujeito a punição, por meio de multa que pode chegar a R$1.064,10.
O CDC pode ser adquirido em livrarias, ou até mesmo disponibilizado através de dowload pela internet, em sites como da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (www.cdlpoa.com.br).
O principal objetivo da ACI/Sindilojas é prevenir os empresários de possíveis prejuízos.

 


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